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RESUMO DE NOTÍCIAS
Alguns links redirecionam para sites das matérias e suas fontes.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
INDICAÇÃO
INDICO, nos termos dos artigos 133, II, e 159, ambos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, que comunique o Secretário de
Segurança Pública e o Delegado-Geral de Polícia acerca da necessidade de incluir, ao menos, um
representante de cada carreira da polícia civil, indicados pelas respectivas entidades de classe/sindicatos,
no Grupo de Trabalho para elaboração de projeto de lei complementar para a nova Lei Orgânica da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, criado por meio da Portaria DGP n. 28, de 09 de novembro de 2023,
haja vista que hoje em dia é composta somente por Delegados de Polícia e dois Peritos Criminais.
JUSTIFICATIVA
Em 09 de novembro de 2023, publicou-se a Portaria DGP n. 28, de 09 de novembro de 2023, que criou
Grupo de Trabalho para elaboração de projeto de lei complementar para a nova Lei Orgânica da Polícia
Civil do Estado de São Paulo.
Tal Grupo de Trabalho, todavia, é composto somente por Delegados de Polícia e por dois Peritos
Criminais.
Chegou ao meu conhecimento que grande parte da categoria policial, dentre os quais os Investigadores
de Polícia, carreira da qual faço parte há mais de 20 anos, clama pela participação dos debates e
discussões realizados no Grupo, visto que atingirá frontalmente sua função.
E não são apenas os Investigadores. Ao nosso ver, é justo e merecido que ao menos um representante
de cada carreira policial civil possa sentar-se à mesa e discutir as propostas que estão em andamento,
como forma de promoção e garantia da democracia.
Ante o exposto, INDICA-SE a Vossa Excelência que comunique o Secretário de Segurança Pública e o
Delegado-Geral de Polícia acerca da necessidade de incluir, ao menos, um representante de cada
carreira da polícia civil, indicados pelas respectivas entidades de classe/sindicatos, no Grupo de Trabalho
para elaboração de projeto de lei complementar para a nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, criado por meio da Portaria DGP n. 28, de 09 de novembro de 2023, haja vista que hoje em
dia é composta somente por Delegados de Polícia e dois Peritos Criminais
Sala das sessões, em Reis
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento ac ima foi as s inado elet roni camente e pode ser aces sado no endereço
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Assinado eletronicamente por Reis em 21/02/2024 10:04
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COMEMORAÇÃO DO “DIA DA POLÍCIA CIVIL”, NA ALESP, FOI UM SUCESSO.
PARABÉNS SINTRASPESP, PARABÉNS DOM SABINO
Comunicado IPA-SP n° 114/2023
Srs. Associados, bom dia:
O evento promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área da Segurança Pública do Estado de São Paulo - SINTRASPESP, presidido pelo Investigador de Polícia e sócio desta IPA-SP, Alberto Sabino de Oliveira, foi coroado de pleno êxito. Tudo saiu como era esperado.
Compareceram mais de 200 policiais civis, das mais diversas unidades policiais da Capital, Grande São Paulo e até de alguns DEINTERs.
Com o prestígio da presença do Exmo. Sr. Delegado Geral de Polícia em exercício, Dr. Gilson Cezar Pereira da Silveira, compareceram quatro diretores de departamentos (Dra. Ivalda Oliveira Aleixo, do DHPP; Dr. Caetano Paulo Filho, do DIPOL e Dr. Fábio Pinheiro Lopes, do DEIC), e o ex-DGP e atual diretor do IIRGD, Dr. Maurício José Lemos Freire. Também compuseram a Mesa principal o deputado federal Fábio Costa, relator do PL da Lei Orgânica Nacional e o deputado estadual Paulo Batista dos Reis, que é investigador de Polícia.
Foi entoado o Hino Nacional Brasileiro e lida a Oração à Bandeira da Polícia Civil, dando, assim, por iniciada a solenidade propriamente dita.
Na sequência, o secretário Monteiro passou a ler, um a um, os nomes dos agraciados, a partir das mais altas autoridades presentes, que depois se postaram frente à Mesa para a entrega do Certificado “Guardião da Segurança Pública” aos homenageados.
Em meio à solenidade, a pedido do sócio honorário da IPA-SP, Murad Karabachian, o diretor de Relações Públicas do SINTRASPESP, Jarim Lopes Roseira, pediu permissão à Mesa para conceder dois minutos de fala ao Cônsul da República de Arksis, na Armênia, Sr. Sarkis Karamekian Jr., para que este discorresse sobre um novo genocidio contra o povo armênio. Ele teceu efusivos elogios à Polícia Civil de São Paulo, em que em disse confiar, plenamente, no seu excelente trabalho.
Todos os componentes da Mesa, inclusive Dom Sabino, fizeram uso da palavra, reverenciando o “30 de Setembro, Dia do Policial Civil de São Paulo”.
O elevado número de presidentes de entidades de classe presentes, também foram agraciados.
Destaque para o trabalho incansável do Secretário Aparecido Beserra Monteiro, assim como da Secretária da IPA-SP, Ana Rosa dos Santos, responsáveis pela ordem com que foram distribuídos os pergaminhos.
Parabéns SINTRASPESP, parabéns Dom Sabino e demais diretores.
São Paulo, 2 de outubro de 2023
Jarim Lopes Roseira
Presidente da IPA-SP
ACESSE O SITE DA IPA-SP
"O Deputado Fabio Costa , relator da Lei Organica Nacional fez um breve relato do que foi possivel , dentro das constitucionalidades . Delegado de Policia , iniciou como soldado e chegou como Delegado de Policia . Ê Alagoano e foi eleito deputado federal o ano passado. Agora segue para o Senado Federal e acredita que correrà tudo bem . Jà està conversando com os Senadores.
Mostrou se muito interessado as causas policiais civis!"
Maria Aparecida de Queiroz Almeida
Presidente do Sinpol Sorocaba
PUBLICAÇÃO ALTERA DECRETOS QUE FIXAM PERCENTUAL E VALOR E REGULAMENTAM BONIFICAÇÕES POR RESULTADOS
D.O.E de 28/07/2023 – Seção I - Página I
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (28), o Decreto nº 67.842, de 27 de julho de 2023. A publicação altera os decretos nº 67.053, de 17 de agosto de 2022, que fixa, conforme o caso, o percentual ou o valor anual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados (BRs) relativas ao exercício de 2022; e nº 66.772, de 24 de maio de 2022, que regulamenta a BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
DECRETO Nº 67.842, DE 27 DE JULHO DE 2023
Altera os Decretos nº 67.053, de 17 de agosto de 2022, que fixa, conforme o caso, o percentual ou o valor anual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados - BR relativas ao exercício de 2022, e nº 66.772, de 24 de maio de 2022, que regulamenta a Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 67.053, de 17 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2022, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro décimos de percentual) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar nº. 1.361, de 21 de outubro de 2021.”. (NR)
Artigo 2º - O artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022, acrescentado pelo Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3° - O prazo previsto no "caput" do artigo 11 deste decreto será, para o exercício de 2023, o dia 29 de setembro de 2023.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Vinicius Mendonça Neiva
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Decretos
DECRETO Nº 67.813,
DE 17 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 34.064, de 28 de outubro
de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524, de
28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-
-alimentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de
28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 156
(cento e cinquenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do
mês de referência do pagamento;”. (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à
conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023, ficando
revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº
63.140, de 4 de janeiro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.
ALESP APROVA AUMENTO NOS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR E SECRETÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (29), em sessão extraordinária, o aumento, para 2023, nos subsídios do governador, vice-governador e secretários estaduais. Do total de parlamentares presentes, 56 votaram sim e seis foram contrários. A medida segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador Rodrigo Garcia, no prazo de até 15 dias úteis após o recebimento do texto final aprovado pelo Legislativo.
Um dos principais objetivos da medida foi equilibrar os subsídios pagos ao governador, vice e secretários aos registrados em outros Estados, e também na iniciativa privada, e com isso aumentar o teto salarial da administração pública, de modo a garantir bons profissionais e quadros qualificados em outras carreiras públicas. Desde 2019 os salários não eram reajustados. Agora, um novo teto salarial poderá ser usado nas negociações de categorias do funcionalismo.
Pelo texto, o valor da remuneração do governador passará, a partir do próximo ano, de R$ 23.048,59 para R$ 34.572,89; do vice, de R$ 21.896,27 para R$ 32.844,41; e dos secretários, de R$ 20.743,72 para R$ 31.115,58.
Impacto
Ao longo dos últimos dias, parlamentares têm discutido sobre o impacto financeiro que a medida trará ao governo do Estado. Na última semana, em audiência pública na Alesp, o secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, Felipe Salto, defendeu o aumento do salário, assegurando que o governo apresenta condições suficientes para arcar com a medida, que deve custar apenas 0,5% de todo o orçamento estadual.
Durante o processo de votação, parlamentares discutiram a matéria e expuseram as justificativas de seus votos. "Sou favorável à medida, porque eu não tenho uma visão de que a gente deva nivelar por baixo. Eu luto pelo reajuste de 33% no salário dos professores, pela aplicação do Fundeb, e continuarei lutando. Com essa alteração, temos condições de cobrar, também, para os demais profissionais", defendeu a deputada Professora Bebel (PT).
"O aumento do teto é justo. Porém, não é correto nós pensarmos só em uma categoria. Precisamos pensar em todos os servidores, principalmente os que estão na outra ponta da linha", discursou Adriana Borgo (Agir).
"A gente vinha tentando construir aqui um reajuste salarial digno para todos os servidores e servidoras, entendendo que não há justiça enquanto só os que ganham de cima terem reajuste, enquanto nós temos servidores e servidoras que estão em condição de fome no Estado de São Paulo", comentou a deputada Monica da Mandata Ativista (PSOL).
FONTE: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?29/11/2022/alesp-aprova-aumento-nos-subsidios-do-governador--vice-governador-e-secretarios-do-estado-de-sao-paulo
COMUNICADO
SINPOL DE SOROCABA/SP
Nº 1/2023
Comunicado Sinpol Sorocaba-SP nº 1/2023
Caros Associados:
Na data de ontem (16/1/2023) consoante agendamento prévio, realizou-se no Palácio da Polícia, uma reunião dos presidentes de entidades representativas de classes (associações e sindicatos) com o Exmo. Sr. Delegado Geral de Polícia, Dr. Artur José Dian. Também participou o Sr. Delegado Geral Adjunto (DGPAd) Dr. Gilson Cézar Pereira da Silveira.
No início da reunião as 14h30, Aparecido Lima de Carvalho “Kiko”, Presidente do Sinpol de Campinas, apresentou uma pauta com 7 itens, elaborado em conjunto com as entidades presentes.
O Dr. Artur José Dian, depois de ouvir atentamente a leitura do documento de reivindicações e tecer considerações a respeito de cada uma delas, valendo-se sempre do auxílio do Dr. Gilson, (ex Diretor do DAP), que o assessorava no esclarecimento de alguns pontos mais complexos.
Depois de mais de duas horas e meia de reunião, em que foi dada a oportunidade de cada um de nós presidentes manifestarmos, o Dr. Dian disse da viabilidade do atendimento de algumas das reivindicações, comprometendo-se a intermediá-las junto ao Sr. Secretário Executivo da Pasta, Dr. Osvaldo Nico Gonçalves, ex Delegado Geral, que, certamente, as levará ao conhecimento do senhor Secretário Guilherme Muraro Derrite.
Para melhor esclarecimento dos senhores associados, reproduziremos abaixo o inteiro teor do documento (Ofício n° 7/2023).
Sorocaba, 17 de janeiro de 2023
Maria Aparecida de Queiroz Almeida
Presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Região de Sorocaba
SINPOL DE SOROCABA PRESTIGIA O NOVO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA DE SOROCABA
Maria Aparecida (Cidinha), Presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Região de Sorocaba, visitou nesta segunda-feira (10/10/2022), o novo Secretário de Segurança Urbana de Sorocaba, Alexandre Anderson C. Caixeiro. Na oportunidade Cidinha o parabenizou desejando boas energias e também agradeceu orgulhosa, por ele ser um associado SINPOL.
NEGOCIAÇÕES COM ÊXITO FORA DA PAUTA DE 2015
Também conseguimos através de anos de negociações inserir na lei 17.293, de 15 de outubro de 2020, o artigo 59 que tem a seguinte redação, “Os integrantes da Polícia Civil aposentados voluntariamente poderão ser designados para exercer, especificamente, funções administrativas, técnicas ou especializadas nas Organizações Policias-Civis, enquanto não atingir a idade-limite de aposentadoria compulsória. Parágrafo único - O disposto no artigo 26-A do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970 aplica-se, no que couber, às designações referidas no “caput” deste artigo, na forma do regulamento. ”
Estas contratações já estão bastante adiantadas e teremos audiência no próximo dia 24/02 com o Secretário Executivo da Polícia Civil Dr. Youssef Abou Chahin para tratar deste assunto para obter maiores informações. O segundo item da pauta tratará do andamento do projeto de reestruturação da Polícia Civil elaborado pelo DAP/DGP.
Atenciosamente
Maria Aparecida de Queiroz Almeida
Presidente do Sinpol Sorocaba
DISCIPLINA O CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS E MILITARES NO ÂMBITO DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA NO ANO DE 2022.
ACESSE O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA CLICANDO NO LINK ABAIXO.
Portaria SPPREV-236, de 16/11/2021
DISCIPLINA O CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS E MILITARES NO ÂMBITO DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA NO ANO DE 2022.
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência,
Considerando ser necessário manter atualizado o cadastro dos inativos e pensionistas civis e militares para evitar pagamentos indevidos que representam prejuízo para os recursos da SPPREV;
Considerando os Decretos nº. 55.089/2009 e nº. 58.799/2012;
Considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.212/1991, alterada pela Lei nº. 10.887/2004;
Considerando o disposto nas Instruções Normativas RFB 208/2002 e 1.008/2010;
Considerando ser pertinente a edição de Portaria para disciplinar o tema.
Sinpol Sorocaba
O aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos por lei estadual é compatível com a Constituição. Demonstrado déficit financeiro ou atuarial da previdência, a majoração dessa cobrança não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. ACESSE MATÉRIA COMPLETA
A iniciativa foi do deputado estadual Major Mecca, contando o evento com a presença do deputado federal Coronel Tadeu; da deputada estadual Adriana Borgo; do vereador por São Paulo Delegado Palumbo. ACESSE TEOR COMPLETO...
Audiência com o Secretario Adjunto da Secretaria da Segurança Pública, Dr Yussef , sobre a Reavaliações dos policiais civis no Adicional de Insalubridade Ele nos passou que foi um equívoco do Secretário de Planejamento e que o Governador Doria não estava sabendo. Nos garantiu que não terá diminuição do referido Adicional de Insalubridade . A nossa lei 432/85 está devidamente regulamentada.
ESCLARECIMENTO SOBRE O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS .
Desconto Previdenciario dos Aposentados e Pensionistas L.C.1012/07,alterado pela L.C.1354/20.
Com a entrada em vigor do Decreto 65.021,publicado em 20.06.20 e o Comunicado do Sec de Orçamento,Projetos e Gestão do Estado de São Paulo, ficou instituído que todos os aposentados e pensionistas que receberam acima de um salário mínimo até o teto do RGPS 6.101 06,que até hoje eram ISENTOS, passariam a sofrer a incidência de contribuição sobre seus proventos a contar de 90 dias da data da publicação do Decreto .
Esse desconto será no holerite de outubro/ 20. O desconto será feito de forma progressiva ,de acordo com os inc II e III do artigo oitavo da Lei Complementar 1012/ 07,alterado pela LC 1354/ 20.
- 12%sobre o valor entre 1.045,01 e 3.000 00 inc II
-14% sobre o valor entre 3.000,01 e 6.101,06 inc III
Haverá isenção sobre os que ganham até 1.045,01.E os que ultrapassam o teto do RPGS , continuarão a pagar 16% , como já havia sendo efetuado.
Para exemplificar o prejuízo que os aposentados e pensionistas que, em sua maioria se aposentaram sob a égide de uma legislação que concedia aos mesmos a isenção da referida tributação, aponto dois cálculos :
Ex 1: total bruto $ 2.164 68 ,isencao 1.045,01 ,perc de desconto 12% sobre o valor de 1.119 68, contribuição de 134,36 reais.
O servidor que acumula benefícios, pensões pagos pela SSPREV . Será feito sobre a somatória dos benefícios.
Esclarecendo a todos , no holerite de outubro / 20 foi descontado a previdência sobre apenas 13 dias do mês de setembro . A partir do mês seguinte , novembro/ 20 será feito o desconto integral .
Sinpol Sorocaba
JUSTIÇA RECONHECE TEMPO DE TRABALHO POLICIAL COMO "ESPECIAL" PARA AVERBAR NO INSS
Em decisão inédita, o Douto Magistrado da 2° Vara da Fazenda Estadual em Campinas, reconhece, para um associado, o direito de averbar, junto do RGP -INSS, todo o tempo de serviço policial (civil ou militar), multiplicado pelo fator de 1.4, além de reconhecer, para fins da aposentadoria especial junto do Órgão Federal da Previdência, o trabalho insalubre/periculoso da atividade.
Essa ação foi manejada pelo Jurídico do SINPOL, através da FAGÁ & RIZZIOLLI -Sociedade de Advogados.
Dra. Ana Carime e Elison (Cotonete).
Att.
Aparecido Lima de Carvalho - Presidente Sinpol Campinas
DECRETO Nº 65.021, DE 19 DE JUNHO DE 2020
FOI PUBLICADO NO SÁBADO (20/6/2020) NO DIÁRIO OFICIAL O DECRETO Nº 65.021, DE 19 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
Clique no link abaixo e leia na íntegra sobre a publicação.
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27/5/2020
A lei em referência, sancionada pelo Sr. presidente da República e publicada no DOU de ontem, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus.
Conquanto se trate de uma norma legal extremamente restritiva a direitos de servidores das três esferas de governo (União, estados e municípios), há que se entender que todos temos que contribuir, ainda que com enorme sacrifício, para o soerguimento da Nação Brasileira, neste momento de aflição e dor.
Abaixo transcrevemos o inteiro teor do Artigo 8º da LC, que nos diz respeito mais diretamente:
“Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
VII - criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º;
VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
§ 1º O disposto nos incisos II, IV, VII e VIII do caput deste artigo não se aplica a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.
§ 2º O disposto no inciso VII do caput não se aplica em caso de prévia compensação mediante aumento de receita ou redução de despesa, observado que:
I - em se tratando de despesa obrigatória de caráter continuado, assim compreendida aquela que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a 2 (dois) exercícios, as medidas de compensação deverão ser permanentes; e
II - não implementada a prévia compensação, a lei ou o ato será ineficaz enquanto não regularizado o vício, sem prejuízo de eventual ação direta de inconstitucionalidade.
§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual poderão conter dispositivos e autorizações que versem sobre as vedações previstas neste artigo, desde que seus efeitos somente sejam implementados após o fim do prazo fixado, sendo vedada qualquer cláusula de retroatividade.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao direito de opção assegurado na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, bem como aos respectivos atos de transposição e de enquadramento.
§ 5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.
§ 6º (VETADO).
Art. 9º Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
§ 1º (VETADO).
§ 2º A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica.
Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
§ 1º (VETADO).
§ 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.
§ 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República
São Paulo, 29 de maio de 2020
Maria Aparecida de Queiróz Almeida
Presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Região de Sorocaba
Pedido de Tutela de Urgência
__________________________________________________________________________________________________________
Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo. ACESSE A MATÉRIA
Srs. Policiais de Campinas e Região,
Hoje estamos finalizando aqui na ALESP uma batalha que começamos o ano passado em Brasília. Acredito que conseguimos avançar o máximo possível tanto na PEC 06 em Brasília que refletiu diretamente na PEC 18/19, aqui em São Paulo fomos a única categoria que conseguiu avançar na garantia dos nossos direitos, mas tenham a certeza foi com muita luta, muitas viagens, muitas visitas a deputados e Senadores na esfera federal e deputados e representantes do governo estadual, como diálogos com representantes diretos dos governos.
Acredito que cumprimos nosso papel como Sindicato e Federação que representa a categoria.
Grande abraço a todos.
Att,
APARECIDO LIMA DE CARVALHO (KIKO)
Presidente SINPOL CAMPINAS E FEIPOL SUDESTE
RUA: MARECHAL DEODORO, 73 – BOTAFOGO – CAMPINAS/SP – CEP: 13010-300
TELEFONES: (19) 3237-0621 - (19) 97417-5509 - (19) 97410-4823
PORQUE IREMOS A BRASÍLIA, NOVAMENTE!
Nesta segunda-feira, 1º de julho, estaremos embarcando para Brasília, novamente, na tentativa de salvar nossos direitos ameaçados pela PEC 6/2019, que trata da Reforma da Previdência.
A ser aprovada na forma em que se encontra, uma grande injustiça seconsumará contra os policiais civis brasileiros, já que os policiais militares terão as mesmas regalias reservadas aos militares das Forças Armadas.
Nossos principais pleitos são: paridade e integralidade, para os que
ingressaram depois de 2003; aposentadoria especial aos 55 anos para homens e mulheres; não elevação da contribuição previdenciária, que hoje é da ordem de 11%, mas que pode chegar a 22%; isenção dos proventos da aposentadoria pelo teto da Previdência (hoje, R$ 5.800,00) e a mais revoltante delas que é a não redução a 50% do valor dos vencimentos/proventos quando do falecimento do cônjuge, a título de pensão.
O mais decepcionante é saber que quando da nossa primeira ida a
Brasília, o próprio presidente Jair Bolsonaro havia determinado a seu staff político que corrigisse os itens que diferenciavam policiais civis dos policiais militares. Foi daí que surgiu a Emenda do Deputado Hugo Leal, do PSL, a qual, não se sabe bem porquê, não foi acolhida pelo relator da Reforma, Deputado Samuel Moreira, do PSDB de São Paulo.
Não somos contra o que terão os policiais militares. O que não podemos admitir é que as vantagens a eles asseguradas não nos sejam legitimamente estendidas.
Não aceitamos a humilhantes condição de policiais de segunda
categoria. Afinal, somos carreiras típicas de Estado e estamos no mesmo pé de igualdade na luta diária contra a criminalidade. Ou não? Nossa comitiva: Kiko, da FEIPOL; Eumauri e Júlio do Sinpol de R.
Preto; Márcio, de Santos, Gava, de Jundiaí; Morrone, de P.Prudente;
Cidinha, de Sorocaba e eu representando a IPA-SP e o Sinpol de M. Cruzes.
Jarim Lopes Roseia – IPA-SP
FEIPOL SUDESTE E COBRAPOL PARTICIPAM PELA UPB COM LÍDER DO GOVERNO QUE SE COMPROMETE A LEVAR REIVINDICAÇÕES SOBRE APOSENTADORIA POLICIAL AO GOVERNO
Representantes das entidades que integram a União dos Policiais do Brasil – UPB, entre as quais a FEIPOL SUDESTE e COBRAPOL, reuniram-se ontem (11) com a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), líder do governo no Congresso Nacional, para apresentar um documento contendo o posicionamento dos profissionais de segurança na reforma previdenciária que tramita na Câmara dos Deputados (fotos).
A UPB reiterou os termos da proposta contida na Carta aos Parlamentares em que defende um tratamento diferenciado às categorias policiais em razão da atividade de risco que exercem e
das características do desempenho profissional, uma conquista reconhecida pela própria sociedade brasileira.
As lideranças informaram à parlamentar que o governo não cumpriu o compromisso que havia assumido com a UPB antes de encaminhar a proposta de reforma ao Congresso Nacional e que é necessário rever esse posicionamento por uma questão de justiça.
A deputada Hasselmann ouviu atentamente os argumentos da COBRAPOL e das demais entidades que integram a UPB e assumiu o compromisso de levar as reivindicações apresentadas ao presidente Jair Bolsonaro e à equipe econômica do governo, ressaltando a necessidade de todos contribuírem com a reforma.
O presidente da COBRAPOL, André Luiz Gutierrez, que representou a entidade junto com outros dirigentes, também reforçou os argumentos da UPB e defendeu a aposentadoria diferenciada dos policiais civis: “nós podemos dar a nossa contribuição, sim, a mesma que os militares estão dando na discussão da reforma, mas o que não aceitamos é um tratamento que represente um retrocesso em nossas aposentadorias e uma discriminação em relação a outros segmentos”, afirmou.
O presidente da Feipol Sudeste, Aparecido Lima de Carvalho (Kiko) argumentou com a líder do governo deputada Joice Hasselmann que o governo está dando tratamento desigual aos iguais e o governo tem que ter a sensibilidade e entendimento que as especificidades das policias são muito semelhantes e, portanto, merecem o mesmo tratamento na reforma da previdência.
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Sinpol Sorocaba comemora
25 Anos
Acontece nesta sexta-feira, 08/02 às 19h, a "Comemoração dos 25 anos da reativação do Sindicato dos Policiais Civis da Região de Sorocaba - SINPOL SOROCABA", no próprio Salão de Eventos do SINPOL.
O endereço do salão fica na rua Marco Francisco G. Chiuratto, 10, no Alto da Boa Vista na cidade de Sorocaba.
O associado deve confirmar presença ligando para o telefone (15) 3202.2344 e retirar seu convite gratuitamente na Sede do Sinpol.
Sede do SINPOL SOROCABA
Rua Visconde do Rio Branco, 374 - Vila Jardini,
Sorocaba - SP, 18044-000
Tel.: (15) 3202.2344
Síntese das regras da PEC 06/2019 que afetam a aposentadoria dos policiais civis, federais e rodoviários federais
Foi apresentado pelo Governo uma nova emenda à Constituição Federal aglutinativa com novas disposições relativas às regras previdenciárias de servidores públicos, trabalhadores urbanos e rurais do INSS, bem como regras específicas para professores, policiais civis, federais e rodoviários federais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos, intitulada "Reformada Previdência", ao Congresso Nacional para apreciação.
No texto, tal como outrora definido na PEC 287 no texto negociado na Comissão Especial, são mantidos os seguintes critérios ficaram estabelecidos:
- idade limite de 55 anos de idade para os policiais dos órgãos previstos no artigo 144, I, II, III e IV (neste caso, Polícia Civil), sem distinção de gênero.
- 30 anos de contribuição e 20 anos de tempo de atividade policial para homem e 30 anos de tempo de contribuição e 15 anos de atividade policial mínima para as mulheres.
A seguir, destacamos os pontos mais importantes:
- Art. 4º - policiais dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV, da Constituição poderão se aposentar voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de idade se comprovarem, cumulativamente, trinta anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, além de vinte anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem, e quinze anos, se mulher (art. 4º, caput c/c artigo 12, parágrafo 4º, II)
- A partir de 01 de janeiro de 2020, o limite mínimo de tempo de atividade previsto no caput (20 anos, se homem; 15 anos, se mulher) será acrescido em um ano, sendo reproduzida a mesma elevação a cada dois anos, até alcançar vinte e cinco anos, se homem, e vinte anos, se mulher (em 2030, portanto, será exigido 25 anos de atividade policial, se homem; 20 anos, de mulher) - regras previstas no artigo 4º, parágrafo 2º;
- .O valor do benefício referido no caput será equivalente à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ( novo conceito de integralidade) e será reajustado de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (paridade com os aumentos implicados aos servidores policiais da ativa) , para os policiais dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I (Polícia Federal), II (PRF), III (PFF) e IV (Polícia Civil), da Constituição admitidos em seus cargos antes da implantação de regime de previdência complementar (artigo 4º, parágrafo 3º, I).
Portanto ficaram mantidas a totalidade da remuneração e paridade para todos aqueles que ingressaram nas respectivas instituições policiais até a instituição do regime de previdência complementar, abarcando assim aqueles que ingressaram após a EC 41 de 2003, que antes recebiam apenas 80% das maiores médias de remuneração, sem paridade.
Também está estabelecido artigo 4º, parágrafo 1º, que Lei Complementar Federal poderá ampliar os limites de idade mínima previstos (55 anos para ambos os sexos), quando o aumento de expectativa de sobrevida da população brasileira atingir 65 anos. No anterior texto da PEC 287, havia previsão de Lei Complementar Federal poder reduzir os limites temporais de tempo de contribuição e de atividade policial para os policiais arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV, da Constituição, respeitado o limite de idade de 55 anos. Houve , pois, medida mais gravosa.
Para aqueles que ingressarem após a aprovação e sanção da EC continuará a idade de 55 anos, 30 anos de contribuição e 20 anos de atividade policial para policiais homens e 55 anos de idade, 25 anos de contribuição e 15 anos de atividade policial para mulheres, limitados os proventos entretanto ao teto do regime geral de previdência social.
Ademais, mantém-se preservado o abono permanência para todos os servidores que tiverem condições de se aposentarem até a data da reforma e àqueles que estiverem percebendo tal benefício nada se altera (artigo 10 das disposições constantes no Capítulo III)
Ressalte-se, entretanto, que outras alterações podem ocorrer, de modo que continuaremos empenhados a trabalhar para evoluir nos paradigmas favoráveis da aposentadoria policial, sob nenhum aspecto caracterizada como "privilégio" a partir de qualquer argumento falacioso, haja vista a realidade de outros países em que é assegurada aposentadoria com critérios diferenciados para as categorias policiais, uma vez que o policial congrega os três fatores de vulnerabilidade funcional: risco de vida com dever legal de enfrentar o perigo ao preço da própria vida, conforme o caso concreto; periculosidade; insalubridade.
REGRAS DE PENSÃO:
Anteriormente, no texto da PEC 287 consolidado na Comissão Especial, a partir de intensas negociações conduzidas desde o ano passado com participação determinante da ADEPOL do BRASIL e da FENDEPOL, fora incluído o parágrafo 7º - A no artigo 4º que dispõe acerca da pensão do segurado do policial dos artigos 144, I, II, III e IV e 51, IV e 52 XIII , todos da Constituição Federal, no qual fica
assegurado que o pensionista perceberá a totalidade da remuneração do policial que vier a óbito conforme o valor que percebia na data do sinistro que o vitimou (paráfrago 7º-A do novo artigo 40 da CF)
Agora a regra é definida no artigo 8º do Capítulo III nos seguintes moldes:
- o valor básico da cota de pensão corresponde a uma cota familiar de 50% e são acrescidos 10% por dependente, até o limite de 100%;
- na hipótese de óbito do aposentado, as cotas da pensão serão calculadas sobre a totalidade da remuneração do servidor público falecido; porém, é considerado o valor limite previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), acrescida de 70%da parcela que exceda a este limite de teto geral do INSS (artigo 8º, parágrafo 1º, I);
- nas hipóteses de servidor público morto em atividade, as cotas de pensão serão calculadas com base no valor dos proventos a que o servidor teria em caso de aposentadoria por incapacidade permanente na data do óbito, exceto de o óbito for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho; nestes últimos casos, corresponderão o cálculo das cotas de pensão à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo, porém observado o valor limite do teto do INSS , acrescido de 70% que exceder a este valor (artigo 8º, parágrafo 1º, II);
Tais regras valerão apenas para servidores público que ingressaram até o regime de previdência complementar!!
REGRAS DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA PARA POLICIAIS QUE INGRESSARAM APÓS A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR:
- 60% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 (base de cálculo inicial atuarial)ou desde o início da competência de contribuição de depois daquele período; serão acrescidos 2% para cada ano de contribuição que EXCEDER A 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, até o limite de 100%. Será considerado no valor final o resultado desta média aritmética e o limite máximo do teto do INSS como parâmetro (artigo 4º, parágrafo 5º, I)
- os reajustes serão de acordo com aqueles aplicados no Regime Geral de Previdência Social ((artigo 4º, parágrafo 5º, I)
DIREITO ADQUIRIDO:
IMPORTANTE: As regras da concessão de aposentadoria ao servidor público e a pensão por morte aos dependentes do servidor público falecido serão estabelecidos de acordo com os critérios definidos na legislação vigente até a promulgação da PEC da Previdência, desde que atendidos os requisitos atuais (art. 9º)
ESCALONAMENTO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA
- podem ser estabelecidas alíquotas extraordinárias com valores distintos aos padrões pela União, Estados, DF e Municípios (nova redação trazida pelo artigo 149, parágrafo 1º da CF, modificado pelo artigo 1º da PEC)
- as alíquotas extraordinárias englobarão servidores da ativa, aposentados e pensionistas; serão calculados dependendo de comprovação de deficit atuarial e será estabelecida para promover seu equacionamento por prazo determinado";
- podem ser estabelecidas alíquotas diferenciadas de acordo com a condição de servidor público ativo, aposentado ou pensionista; histórico contributivo ao regime geral de previdência social; regra de cálculo de benefício de aposentadoria ou pensão; valor de base de contribuição e do benefício recebido; (novo parágrafo 1º - C do artigo 149)
As alíquotas de contribuição previdenciária serão escalonadas progressivamente a partir de progressão aritmética por limites de valor de remuneração, podendo ir de 7,5% até 19 % (neste caso para quem percebe mais de 30 mil reais)
PONTOS FUNDAMENTAIS A TRABALHAR:
- restabelecimento da pensão integral com totalidade da remuneração ao policial morto em serviço ou que venha a óbito em razão do cargo;
- tempo de transição da idade mínima para quem tivesse condições de se aposentar de acordo com a regra da LC 51/85 (30 anos de contribuição se homem; 25 anos de contribuição se mulher), considerado o limite de 55 anos de idade;
- supressão do artigo 4º, parágrafo 1º (Lei Complementar Federal poderá ampliar os limites de idade mínima previstos (55 anos para ambos os sexos), quando o aumento de expectativa de sobrevida da população brasileira atingir 65 anos).
- Supressão do escalonamento de alíquotas de contribuição por faixa salarial, fixando valor fixo pela remuneração bruta nos limites de até 14%
- Supressão de alíquotas extraordinárias para casos de deficit atuarial;
- Diferenciação de idade menor para mulheres policiais;
- Exclusão expressa no texto da PEC da aposentadoria policial da nova regra do artigo 40, parágrafo 1º, I e suas alíneas, que preveem que Lei Complementar Federal poderá definir novos critérios de valor de benefício; reajuste de benefícios; alterações de idade mínima e tempo de contribuição.
Por: Rodolfo Queiroz Laterza
Presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil - FENDEPOL
1º Vice-Presidente Parlamentar da Associação dos Delegados de POlícia do Brasil - ADEPOL DO BRASIL
FEIPOL SUDESTE E OS SINDICATOS FILIADOS ESTIVERAM COM SECRETÁRIO EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Por: Aparecido Lima de Carvalho - Presidente Feipol Sudeste / Sinpol Campinas
Na última sexta-feira dia 18/01/2019 a Feipol Sudeste, juntamente com os sindicatos filiados, Sinpol Campinas, Sinpol Ribeirão Preto, SinpolSan, Sinpol Sorocaba, Sirejun Jundiaí, Sipocimc (representado), Sincopol Marília(representado), Sipol Bauru(representado), Sipol Presidente Prudente (representado), IPA (convidado), estiveram reunidos com o secretário executivo da polícia civil Youssef Abou Chahin, onde foram colocados as principais pautas da polícia civil, destacando-se entre todas a reposição salarial e o déficit de policiais civis na instituição. O secretário pontuou que está se reunindo com o governador João Dória e tem levado as demandas da Polícia Civil para o governador. Esclareceu de forma direta que a demanda que está mais próxima de ser resolvida é a equiparação do auxílio alimentação nos moldes que são pago para a polícia militar, com respeito a reposição de efetivo disse que além do concurso que já está em andamento o governador irá autorizar um novo concurso para todas as carreiras da polícia civil, com relação a reposição salarial esclareceu que, secretário da fazenda está fazendo os levantamentos de valores que o governo dispõe para depois anunciar o índice. Também foram abordadas diversos pontos que a categoria diariamente cobra dos sindicatos para serem resolvidos gradativamente.
1º Pagamento do nível universitário para escrivães e investigadores.
2º Bônus – Modificação da legislação para que haja uma distribuição mais justa entre todas os policiais civis.
3º Recolhimento de presos – Foi solicitado ao secretário para que busque negociações com a SAP para que os presos que passam pelas centrais de flagrante e cadeias públicas sejam recolhidos diretamente nos presídios da SAP.
4º Manutenção na classe na ocasião da aposentadoria – o secretário também ficou de se empenhar com o governo para que seja corrigido essa distorção.
5º Aposentadoria especial com integralidade e paridade – o secretario entende que esta é uma questão que será resolvida pelo STF, uma vez que já tem ações em andamento aguardando julgamento.
6º Pagamento de licencia prêmio em pecúnia – A Feipol Sudeste solicitou esforço do secretário no sentido de que seja pago um bloco integral por exercício mudando a forma como é pago atualmente.
7º DEJEC – Solicitamos o imediato pagamento aos policiais civis do DEJEC justificando que a Polícia Militar (DEJEM) já recebe esta diária especial desde o ano de 2013.
8º GAT – A Feipol Sudeste também solicitou por uma questão de justiça que seja estendido o pagamento da gratificação paga aos delegados (GAT), as demais carreiras, justificando que o serviço é feito em equipe e somente o delegado de polícia recebe.
Finalmente dois pontos que foram abordados e tivemos uma ótima sinalização por parte do secretário;
1º A Feipol Sudeste solicitou ao secretário a modernização da Lei Orgânica da Polícia Civil e ele por sua vez, solicitou que entrássemos em entendimento com as demais entidades de classe, para encaminhar a ele um esboço deste projeto de lei, que teria todo o seu apoio e para isto formaria um grupo de trabalho com a participação das entidades.
2º Contratação de policiais civis aposentados para prestarem serviços burocráticos na instituição de forma que resolveria o grande déficit de funcionários administrativos, desafogando toda a parte burocrática das unidades policiais, e desta forma liberaria os policiais civis que se encontram em desvio de função para exercerem suas atividades fim.
O secretário por sua vez ouviu e respondeu a todas as reivindicações, mas, esclareceu que levará apenas uma demanda por vez, acreditando que desta forma terá maiores chances de conseguir êxito junto ao governo.
INFORME SINPOL SOROCABA...
As Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica terão reajuste de 4%, de acordo com o governador de São Paulo.
“Além dos 3,5%, as Polícias Civil, Militar e Científica terá mais 0,5%. Todas as polícias, ativos, aposentados e pensionistas terão 4% de reajuste”, disse Alckmin.... leia mais.
GABINETE DE TRANSIÇÃO DO PRESIDENTE ELEITO JAIR BOLSONARO
Por: APARECIDO LIMA DE CARVALHO (KIKO) - PRESIDENTE DO SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO DE CAMPINAS FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES POLICIAIS DA REGIÃO SUDESTE
A Feipol Sudeste juntamente com a Cobrapol e as federações Norte, Nordeste, Sul e Centro Oeste , estivemos na data de ontem 19/12/2018 no gabinete de transição do presidente eleito Jair Bolsonaro, onde estivemos reunidos com o Dr. Fabiano Bordignon e Ronaldo Vieira futuro coordenador Geraldo do Depen Nacional e Ouvidor Geral do Ministério da Justiça onde colocamos as nossas expectativas e preocupações
com relação ao futuro da segurança pública no País e se colocamos a disposição para dar a nossa contribuição como entidades
representativas da polícia civil em todo o País, em contrapartida os representantes do governo agradeceram a nossa visita ao gabinete de transição e colocaram que seremos convidados para as futuras reuniões, que serão realizadas a partir de janeiro do próximo ano.
SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO DE CAMPINAS FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES POLICIAIS DA REGIÃO SUDESTE
Rua: Marechal Deodoro, 73 – Botafogo – Campinas/SP – Cep: 13.010-300 | Telefones: (19) 3237-0621 - (19) 97417-5509 - (19) 97410-4823
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AUDIÊNCIA COM O DELEGADO GERAL
Nesta terça, 17/07, a presidente do Sinpol Sorocaba Cidinha Queiroz, juntamente com representantes sindicais de Campinas, Ribeirao Preto, Jundiaí, Bauru e o Presidente da I.P.A. estiveram em audiência com o atual Delegado Geral de Polícia Dr Paulo Bicudo, onde entregaram o Ofício das nossas pautas de reivindicaçoes a mesma que protocolizamos junto ao Governador Márcio França, se encontra no site do Sinpol.
O DGP muito atencioso conosco nos prontificou em interceder o pagamento do DEJEC , o vale alimentaçao igual da PM, o retorno dos aposentados com um salário menor para poder atender o déficit de policiais civis, que muitos estao se aposentando .
Foi também tratado da transferencia da SSP para a Justiça e o Dr Paulo nos disse que antes de outubro nao vai alterar nada. Foi postergado esse decreto , tendo em vista muitos descontentamentos.
Quanto a PEC 03/ 2018 da isonomia de salários dos delegados com os defensores públicos, acha muito dificil acontecer, por achar inconstitucional.E que por ser ano eleitoral muitos projetos de reajustes salariais ficam inviáveis.
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FELIZ 2018!
"Quem determina quando o velho acaba e o novo
começa? Não é o calendário, nem um ano novo.
É um evento. Grande ou pequeno, mas algo que
nos mude."
Em 2018 vamos juntos mudar, vamos juntos lutar
e fazer da perseverança a nossa vitória!
Feliz Ano Novo, são os sinceros votos do
Sinpol Sorocaba.
28 DEZ 2017
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Após muita negociação o SINPOL Sorocaba consegue reduzir de 20,60% para 13,55% o reajuste anual UNIMED
Reajuste Anual 2018 - UNIMED
Após muita conversa e diante da importância aos nossos conveniados de se manter uma parceira como a empresa UNIMED, a Presidente do SINPOL Sorocaba, Maria Aparecida de Queiroz Almeida, acredita que valeu a pena as reuniões exaustivas e argumentações necessárias.
O percentual inicialmente manifestado pela UNIMED SOROCABA, onde reajustaria o convênio médico em 20,60% devido a sinistralidade dos membros do grupo, deixou a todos muito preocupados e é claro, insatisfeitos. Mas conseguimos que o índice de reajuste não ultrapasse os 13,55%.
ASSOCIADOS QUE POSSUEM UNIMED E DESEJAM FAZER A ADESÃO.
Segue abaixo a planilha de reajuste da UNIMED para 2018.
Novas adesões ao Plano UNIMED SOROCABA
Telefones para contato: 15 3321-2996 e 15 3202-2344 - whats (15) 98142-1920
A Diretoria.
19 out 2017 - Sinpol Sorocaba
MANIFESTAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO CONTRA PL 920/17 PÁRA A PAULISTA, DIA 27/10/17.
Servidores públicos estaduais paulistas de todos os seguimentos, principalmente das áreas da Segurança Pública, Educação e Saúde, vão participar de manifestação geral, no dia 27 de outubro, às 16 horas, na Avenida Paulista (Capital).
Servidores públicos estaduais paulistas de todos os seguimentos, principalmente das áreas da Segurança Pública, Educação e Saúde, vão participar de manifestação geral, no dia 27 de outubro, às 16 horas, na Avenida Paulista (Capital), como forma de protesto ao Projeto de Lei (PL) 920/17, pelo qual o Governo de São Paulo poderia renegociar dívida com o Governo Federal. Na terça-feira (17/10), representantes de seis Centrais Sindicais (Nova Central Sindical, Força Sindical, CUT, Intersindical, Força Sindical e Pública Central do Servidor) convocaram servidores de todas as regiões do estado para uma Grande Plenária dos Servidores Públicos, que lotou o auditório e corredores próximos ao plenário André Franco Montoro, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
[09:26, 19/10/2017] Cidinha Sinpol: A FEIPOL SUDESTE e o SINPOL CAMPINAS alertam toda a categoria que se não unirmos forças para impedir a aprovação do PL 920/17 o mesmo levará todos os servidores públicos, incluindo os da Segurança Pública, a mais dois anos de congelamento de salários e das demais vantagens (quinquênio, sexta parte e licença prêmio), além dos quatro anos que a categoria está sem a reposição salarial, isso significa uma perda salarial de aproximadamente 50%, que servirá para o Governo Estadual como moeda de troca para renegociação de sua dívida junto ao Governo Federal. Dívida esta que não é e nunca foi nossa e por este motivo não devemos pagar esta conta.
Convém ressaltar que a categoria mais do que nunca terá que se levantar contra esse desastroso projeto do Governo de São Paulo, que além de impor uma carga desumana de trabalho aos Policiais Civis ainda vem promovendo verdadeiro desmonte da instituição há mais de uma década e agora quer acabar também com os minguados salários de nossos policiais civis.
A FEIPOL SUDESTE esteve na Alesp representada pelo presidente Aparecido Lima de Carvalho, o Kiko, que, ao fazer uso da palavra, expôs aos presentes o caos em que se encontra a Polícia Civil de São Paulo, que se encontra atualmente com o maior déficit de policiais em toda sua história, chegando ao absurdo da falta de 10 mil policiais na instituição, exemplificando, quase um terço das cidades do estado não tem um Delegado de Polícia sequer.
Há precariedade em todo o tipo de material de consumo o que dificulta o atendimento à população e desmotivando os policiais civis, que já vem amargando uma defasagem salarial de um terço do que deveriam estar recebendo.
Kiko ressaltou em sua fala que cada vez mais pessoas estão sendo roubadas e mortas e que o Estado de forma sistemática vem engessando a instituição com a diminuição de recursos materiais e humanos que traz como resultado a diminuição de esclarecimentos de crimes com o aumento da violência e da impunidade, restringindo aos policiais civis dar prioridade aos casos mais graves e de maior repercussão.
Diante do gravíssimo quadro que o Governo de São Paulo quer impor aos servidores da Segurança Pública e demais servidores, através do PL 920/17.
A FEIPOL SUDESTE convoca todos os sindicatos filiados e os policiais civis ativos ou aposentados de forma geral a se unirem e participarem da movimentação no dia 27, às 16h, na Avenida Paulista em São Paulo.
O local de concentração será no Vão do Masp na Avenida Paulista às 15:00hrs.
O Sinpol SOROCABA está convocando os associados a participar!!! O PL. CONGELA NOSSOS SALÁRIOS PESSOAL.
Ligue nos passando o RG para reservar o seu lugar no ônibus.
SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO DE SOROCABA - SINPOL SOROCABA
Fone: (15) 3302-2344
Maria Aparecida de Queiroz Almeida
Presidente Sinpol Sorocaba
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Em 16 de set de 2017
Aos gritos, Alckmin discute com deputado e ex policial: "ELE GANHA R$50 MIL, DEVIA TER VERGONHA!"
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) esteve neste sábado (16) em São Carlos (SP) para entregar 197 viaturas para batalhões da Polícia Militar e discutiu com o deputado federal Major Olimpio (SD-SP).
A confusão começou durante o discurso do secretário estadual de Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho.
Um grupo com faixas e cartazes se aproximou da tenda onde estavam as autoridades e começou a protestar contra os salários dos servidores públicos estaduais, a morte de policiais e a falta de segurança nas escolas. Nesta semana, um professor de educação física da cidade foi agredido por um aluno.
Com um microfone e uma caixa de som, o deputado federal fez acusações contra Filho e o governador e gritou "Cadê o salário da polícia, secretário?".
Aliados de Alckmin, o deputado federal Lobbe Neto (PSDB), o deputado estadual Roberto Massafera (PSDB) e o prefeito de São Carlos, Airton Garcia (PSB), passaram a defendê-lo e, durante seu discurso, o governador revidou as acusações.
"Quero fazer uma pergunta para vocês. Alguém aqui ganha R$ 50 mil do povo de São Paulo? É ele que está gritando. Ele ganha R$ 50 mil, devia ter vergonha, vergonha de vir aqui, R$ 50 mil do povo de São Paulo. Tenha vergonha, deputado. Não pode olhar no rosto dos brasileiros de São Paulo, R$ 50 mil por mês. Vergonha!", gritou Alckmin.
Após o discurso, o governador conversou com jornalistas, mas não retomou o assunto, apenas afirmou que pretende dar o reajuste.
"Não tem ninguém mais interessado em dar aumento de salário, reajuste do que eu. Sou o maior interessado. É de justiça. Agora, todo mundo sabe da grande crise que o país passa. A arrecadação despencou, nós temos que agir com responsabilidade. Mesmo se
você não dá reajuste a folha cresce 3% ao ano, mesmo sem reajuste. Então nós vamos dar o reajuste. A economia está começando a dar uma recuperação, agora, temos que agir com responsabilidade. Anteriormente, nós tivemos ganhos reais de salário, bem acima da inflação, então, abriu espaço orçamentário, nós vamos dar o reajuste. Mas não podemos fazê-lo neste momento".
Em seguida, Alckmin tirou foto com moradores, foi a um café tradicional da cidade e se dirigiu para Trabiju para acompanhar a chegada da carreta Mulheres de Peito e firmar um convênio com a prefeitura para aquisição de caminhão.
Major
Em sua página no Facebook, Major Olimpio comentou o episódio. "Enquanto não houver reposição salarial para os policiais e todos os servidores, e enquanto ele não respeitar o cidadão, Alckmin não terá sossego", escreveu.
"Mais uma vez o desgovernador de São Paulo passou vergonha em um evento de entrega de viaturas em São Carlos! Cobrei o reajuste dos servidores, desmascarei o farsante exterminador do servidor público, e o 'santo' Alckmin até perdeu a compostura... Que feio Geraldinho, a casa tá caindo. Isso é desespero?", afirmou em outro post.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=NRh5A2WpO7c
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STF decide que juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431, com repercussão geral reconhecida. A decisão terá impacto em, pelo menos, 27 mil
processos sobrestados em outras instâncias, que aguardavam o julgamento do caso paradigma. Leia mais.
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Há três anos sem que a categoria receba sequer reposições da inflação, representantes de diversas carreiras da Policia Civil tiveram nova decepção na Secretaria Estadual de Segurança Publica em reunião, ontem (19/7/17) a noite.
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